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A Legislação da Cesta de Alimentos: Seus Direitos e Regras

Descubra como a legislação da cesta básica podem beneficiar você e sua empresa, garantindo direitos justos e um ambiente de trabalho equilibrado.

Postado: 07, , Fevereiro 2024

Os benefícios da cesta

Muitas empresas dão benefícios aos funcionários para mantê-los felizes e motivados. Isso pode aumentar a produtividade e manter os funcionários competentes e satisfeitos. É importante entender a lei sobre esses benefícios, especialmente quando se trata da cesta de alimentos.

Oferecer cestas aos funcionários tem diversas vantagens para os empregadores como manter os funcionários felizes e motivados, reduzindo a rotatividade e os custos associados a isso. Também é uma maneira segura de garantir que os funcionários usem o benefício para alimentação, ao contrário de outros benefícios que podem ser usados de outras maneiras.

As cestas de alimentos também podem ser mais econômicas para as empresas, sem taxas de administração e até mesmo redução de impostos, como regulamentado no PAT. Ah, e aqui na CEAL, é possível personalizar as cestas de acordo com as necessidades e orçamento da empresa.

Já para os funcionários, as cestas oferecem uma variedade de produtos de qualidade e garantem uma alimentação saudável além de evitar compras impulsivas e contribuir para a sustentabilidade ao reduzir o desperdício de alimentos.

Portanto, entender a legislação desse benefício tão vantajoso, tanto para empregadores quanto para funcionários, é essencial.


Qual é a legislação á respeito da cesta de alimentos?

Conforme as leis trabalhistas do Brasil, as empresas têm o direito de oferecer cestas aos funcionários, seja por forma espontânea ou por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Se fornecida como parte de um acordo coletivo, a empresa é obrigada por lei a seguir essa concessão, e pode enfrentar penalidades caso não o faça.

Mesmo quando a empresa decide fornecer cestas básicas de forma voluntária e isso se torna uma prática regular, ela é obrigada a continuar oferecendo esse benefício. Isso significa que, uma vez estabelecido, o direito à cesta básica é garantido ao funcionário e não pode ser retirado sem causar prejuízos.

Qualquer mudança nas condições para a concessão da cesta básica só pode acontecer com o acordo mútuo entre empregador e empregado, desde que não prejudique o trabalhador, conforme estipulado no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, participar do PAT (O programa de Alimentação do Trabalhador) permite que as empresas deduzam parte dos gastos com alimentação do imposto de renda, o que contribui para a redução dos custos operacionais. Além disso, o programa oferece isenção de encargos sociais sobre o valor destinado à alimentação dos funcionários, o que também representa uma economia significativa para as empresas.

Agora que você tem um entendimento básico sobre a legislação relacionada à cesta de alimentos, sinta-se à vontade para nos contatar e descobrir as opções ideais para sua empresa. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas!

 

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