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Economia

Você conhece o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

Postado: 06, , Março 2024

O PAT é uma iniciativa do governo brasileiro que visa proporcionar melhorias na qualidade de vida e na alimentação dos trabalhadores. Ele oferece incentivos fiscais às empresas que fornecem benefícios alimentares aos seus funcionários.

Para oferecer benefícios de cestas básicas aos funcionários utilizando o PAT, as empresas precisam seguir alguns passos:

 

Passo 1: Cadastro no PAT

A empresa precisa se cadastrar no programa. Isso pode ser feito através do site oficial do Ministério da Economia do Brasil.

 

Passo 2: Elaboração do Programa

A empresa deve elaborar um programa de alimentação do trabalhador, que inclua a distribuição de cestas básicas. Esse programa deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo PAT.

 

Passo 3: Cadastro dos Funcionários

A empresa deve cadastrar seus funcionários no programa, garantindo que todos os beneficiários sejam incluídos adequadamente.

 

Passo 4: Fornecimento das Cestas

A empresa deve fornecer as cestas básicas aos funcionários de acordo com o programa estabelecido. As cestas devem conter alimentos que atendam às necessidades nutricionais básicas dos trabalhadores, e nisso a gente da CEAL pode te ajudar!

 

Passo 5: Manutenção dos Registros

A empresa deve manter registros precisos de todas as atividades relacionadas ao programa, incluindo a distribuição das cestas básicas e a participação dos funcionários.

 

Passo 6: Relatórios ao PAT

Periodicamente, a empresa deve enviar relatórios ao PAT, comprovando o cumprimento das diretrizes do programa e a distribuição adequada dos benefícios aos funcionários.

 

Seguindo esses passos e cumprindo as obrigações estabelecidas pelo PAT, as empresas podem usufruir dos incentivos proporcionados pelo programa, como a redução dos encargos sociais como contribuições para a Previdência Social e FGTS.

 

Com o a afiliação ao PAT, as empresas em qualquer regime tributário podem deduzir até 15% das despesas de alimentação no imposto de renda apurado em cada período.

A dedução fica limitada a 4% do imposto de renda total apurado no período, ou seja, caso os 15% das despesas de alimentação forem maiores que os 4% do Imposto de Renda aferido, a dedução ficará limitada em 4% do IR e o excedente poderá ser deduzido em até 2 anos.

As empresas que aderem ao PAT também podem ter uma redução na alíquota do FGTS sobre a folha de pagamento, gerando economia e ajudando as empresas a diminuírem os custos com encargos sociais, aumentando sua competitividade e sustentabilidade financeira.

 

Fale com o seu contador e veja se sua empresa pode aderir ao PAT,  você pode também acessar o link no site do governo para ter mais informações:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat

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